Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, mas a respectiva contagem considera-se suspensa durante os períodos de férias escolares.
Artigo 17.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 16/11/2009
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Em vigor desde 16/11/2009