- 1 -O presente Regulamento deve ser objecto de revisão após alteração legal ou estatutária que o implique.
- 2 -O presente Regulamento, por iniciativa do seu Presidente ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros, pode ser alterado por deliberação aprovada por maioria absoluta dos membros que compõem o Conselho Geral.
Artigo 19.º — Revisão e alteração
Vigente desde: 16/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2009