- 1 -O processo da eleição decorre de acordo com as fases sucessivas a seguir enunciadas:
- a)Publicitação do anúncio de abertura de candidaturas;
- b)Apresentação de candidaturas;
- c)Apresentação e discussão pública dos programas de acção dos candidatos;
- d)Votação final do Conselho Geral, por voto secreto;
- e)Homologação da eleição do Reitor;
- f)Tomada de posse em sessão pública.
- 2 -O calendário eleitoral é fixado por deliberação do Conselho Geral, com respeito dos parâmetros estabelecidos no Anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Fases do processo eleitoral
Vigente desde: 16/11/2009
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