- 1 -São beneficiários/requerentes os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados, pelo menos há vinte e quatro meses consecutivos anteriores à data da candidatura, na freguesia de Algarvia, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 2 -Só podem beneficiar dos apoios referidos no artigo 4.º do presente Regulamento os progenitores de crianças que ainda não tenham completado os seis meses de vida antes da aprovação do presente Regulamento e de todas as restantes que nascerem após a sua aprovação até completarem, igualmente, os seis meses de vida e que preencham os requisitos exigidos no presente documento.
- 3 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, e com os quais a criança reside;
- b)Apenas um dos progenitores quando se tratar de uma família monoparental e com o qual a criança reside;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança, com idade compreendida até aos seis meses, esteja confiada;
- d)O progenitor que, comprovadamente, tiver de facto a criança.
Artigo 3.º — Beneficiários/Requerentes
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017