- 1 -A/O requerente ou requerentes serão informados da decisão da Junta de Freguesia de Algarvia, por escrito, e no prazo máximo de cinco dias consecutivos após a primeira reunião da Assembleia de Freguesia de Algarvia no qual o processo completo de candidatura ao apoio em questão deverá constar da Ordem de Trabalho.
- 2 -A/O requerente ou requerentes poderão reclamar da decisão, por escrito, no prazo máximo de dez dias consecutivos após a receção do ofício de decisão.
- 3 -As reclamações deverão ser entregues, presencialmente, na Junta de Freguesia de Algarvia, e dirigidas à/ao Senhora/Senhor Presidente daquela Junta de Freguesia.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação serão, posteriormente, comunicados à/ao requerente ou requerentes nos mesmos termos do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º — Decisão e Prazo de Reclamação
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017