A organização garantirá animação durante o período de funcionamento da feira.
Artigo 10.º — Animação
Vigente desde: 23/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018
A organização garantirá animação durante o período de funcionamento da feira.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018