- 1 -O arranjo e decoração dos stands são da responsabilidade do expositor, não podendo ser modificada a sua estrutura nem serem aplicados pregos ou quaisquer outros elementos perfurantes nas paredes, bem como, a aplicação de pinturas. Não é permitido expor materiais fora dos respetivos stands. A organização não fornecerá quaisquer materiais tais como mesas, cadeiras, prateleiras ou outros.
- 2 -Para os Stands da Ficabeira será instalado um diferencial com tomada e projetores.
- 2.1 -A necessidade de aumento de potência elétrica deverá ser solicitada junto do Secretariado, o qual encaminhará o pedido para o departamento respetivo. O custo inerente do aumento da potência será enquadrado na rubrica «Preços pelo fornecimento de energia elétrica», constantes na Tabela de Preços de Participação e Taxas de Ocupação - Anexo III, acrescentando este valor à inscrição.
- 3 -Para os stands de Mostra de Artesanato serão montadas duas lâmpadas fluorescentes e uma tomada.
- 4 -Para as Áreas Livres será colocada alimentação de energia elétrica com uma tomada. A iluminação é da responsabilidade do expositor.
Artigo 11.º — Decoração e iluminação
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018