- 1 -Os participantes, expositores e artesãos, são obrigados a respeitar o horário e o período de funcionamento da feira, não sendo permitido deixar abandonados os respetivos stands.
- 2 -Os expositores serão responsabilizados por quaisquer danos ou deterioração verificada nos respetivos stands.
- 3 -É expressamente proibido ao expositor fazer publicidade sonora no recinto da Ficabeira.
- 4 -O expositor não poderá ceder, a qualquer título, o direito de ocupação do stand sem prévia autorização da organização.
- 5 -A organização não se responsabiliza por acidentes naturais ou outros que possam ocorrer durante a montagem, desmontagem e o período de realização da feira.
- 6 -O ato de inscrição obriga o expositor a respeitar e a cumprir as normas do presente Regulamento.
- 7 -No caso de o expositor possuir «lettering» próprio, este terá de ser autocolante ou outro, não sendo permitida na sua aplicação qualquer tipo de perfuração.
Artigo 12.º — Outras disposições
Vigente desde: 23/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018