- 1 -A decisão de adjudicação incumbe ao Senhor Presidente da Câmara, sob proposta da Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto.
- 2 -A Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto notificará todos os candidatos da decisão de atribuição do direito de ocupação dos espaços, através de carta simples para a morada referendada nos Boletins de Candidatura, à exceção dos candidatos para os setores de diversão, restaurantes de mostra, tenda eletrónica e espaços de bebidas na Zona de Espetáculos que serão notificados através de carta registada com aviso de receção.
- 3 -A instalação e funcionamento dos Setores de Diversão e Vendedores Diversos, obedece aos trâmites previstos no Decreto-Lei n.º 309/2002 de 16 de Dezembro, na sua atual redação, e demais legislação aplicável.
- 4 -A instalação e funcionamento do Setor de Restauração e Bebidas obedecem aos trâmites previstos no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, e Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, ambos na sua atual redação, e demais legislação aplicável.
Artigo 25.º — Decisão de adjudicação
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018