- 1 -Do ato de adjudicação cabe Reclamação para a Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto, a interpor no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da notificação.
- 2 -A Comissão Coordenadora da Feira do Mont'Alto deverá proferir decisão da reclamação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o término do prazo da Reclamação.
Artigo 26.º — Reclamação da decisão de adjudicação
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018