- 1 -A desmontagem da feira deverá ocorrer nos cinco dias subsequentes ao encerramento do evento.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior sem que o participante remova o seu equipamento ou produtos de venda, a Câmara Municipal poderá proceder à sua remoção, sendo posteriormente debitado os custos inerentes à sua remoção e armazenamento.
- 3 -No decorrer da Feira, os participantes não poderão abandonar os espaços que lhe foram atribuídos ou proceder a desmontagem das instalações, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e autorizado pela Comissão Coordenação.
Artigo 29.º — Desmontagem
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018