- 1 -O período de instalação e de montagem decorre nos cinco dias anteriores ao início do certame.
- 2 -Os espaços atribuídos na Feira deverão ser ocupados até às 12h00 do dia em que se inicia o certame.
- 3 -Os participantes não poderão dar início à montagem de qualquer instalação na Feira sem a presença de, pelo menos, um dos elementos da Comissão de Coordenação da Feira do Mont'Alto.
Artigo 28.º — Instalação e montagem
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018