- 1 -A Câmara Municipal de Arganil não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ocorrer no Recinto da Feira, com os agentes económicas, os seus colaboradores ou produtos independentemente da sua natureza ou dos factos que lhe derem origem, nomeadamente, incêndio, furtos, danos corporais e/ou materiais, não cabendo à Câmara o pagamento de qualquer quantia a título de indemnização.
- 2 -O Seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros, nomeadamente o de Responsabilidade Civil, são da responsabilidade dos participantes.
Artigo 37.º — Responsabilidade por danos ou acidentes
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018