A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, assim como todas as normas de segurança inerentes à organização e funcionamento do Certame compete aos membros da Comissão Coordenadora, sem embargo das competências atribuídas a outras entidades.
Artigo 40.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018