- 1 -Constituem obrigações dos Participantes:
- a)Todos os participantes nas feiras supra designadas, no ato de inscrição e/ou apresentação de proposta comprometem-se a cumprir estritamente as disposições do presente regulamento;
- b)Executar atempadamente os trabalhos necessários a instalação dos equipamentos, de forma a permitir a realização da vistoria e a abertura da feira;
- c)Apresentar os documentos necessários por força do Regulamento e leis em vigor;
- d)Proceder à abertura e ao encerramento das instalações diariamente de acordo com o horário fixado para o efeito;
- e)Não ocupar o espaço público ou outros espaços de venda para além daquele que lhe tenha sido atribuído.
- f)Manter limpo e arrumado o espaço de venda atribuído, bem como, o espaço circundante;
- g)Tratar de forma educada e respeitosa todos aqueles com quem se relacione no decorrer da Feira, nomeadamente, outros Feirantes, Clientes, Colaboradores, Membros da Comissão Coordenadora e Agentes da Autoridade;
- h)Zelar pelo bom comportamento dos seus Colaboradores;
- i)Dar conhecimento de qualquer anomalia verificada no Recinto da Feira;
- j)Depositar os lixos nos contentores ou outros recipientes existentes no Recinto da Feira, nos termos previstos no Regulamento de Resíduos Sólidos em vigor para o Concelho de Arganil;
- k)Remover os produtos e equipamentos nos 5 dias subsequentes ao encerramento do Certame;
- l)Não abandonar o espaço atribuído no decorrer da Feira;
- 2 -O Feirante não pode ceder, subalugar ou partilhar o direito de ocupação do respetivo stand ou espaço.
Artigo 39.º — Obrigações dos participantes
Vigente desde: 23/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2018