- 1 -A resolução de dúvidas e omissões que surjam na aplicação ou na interpretação das disposições do presente Regulamento, são da competência do Presidente da Câmara.
- 2 -Os anexos referidos no presente regulamento, serão anualmente aprovados pelo Presidente da Câmara.
Artigo 42.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018