Nos casos de realização de atividades culturais, sociais e turísticas em edifícios municipais, ou ainda no caso de realização de congressos, a Câmara Municipal poderá atribuir, ao promotor, um apoio de natureza financeira ou não financeira, considerando o número de participantes, mediante proposta fundamentada do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador do pelouro respetivo ou com competência delegada, desde que não contrarie as demais normas e princípios do presente regulamento.
Artigo 21.º — Eventos em edifícios municipais e congressos
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023