- 1 -A Câmara Municipal assegura, através dos seus serviços e mediante adequada divulgação no sítio institucional do Município na Internet, a prestação aos interessados de todas as informações e esclarecimentos necessários à instrução dos pedidos de concessão de apoios previstos no presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo da obrigatoriedade de publicitação dos apoios concedidos pelo Município a particulares, nos termos Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto e do artigo 79.º, n.º 1, alíneas e) e g) da Lei n.º 73/2013, na sua redação atual, as entidades e organismos que beneficiem de apoio no âmbito do presente regulamento devem publicitá-lo, nomeadamente, através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal das Lajes do Pico" ou de outra a acordar e da inclusão do logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades apoiadas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios e plataformas de comunicação e redes sociais online, ficando as entidades apoiadas obrigadas a respeitar as disposições legais relativas a afixação ou inscrição de publicidade.
Artigo 20.º — Divulgação e publicidade dos apoios concedidos
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023