- 1 -Os pedidos de apoio enquadráveis no artigo 22.º relativos a um projeto de edição de uma obra inédita devem ser apresentados à Câmara Municipal, mediante preenchimento de formulário adequado a disponibilizar no portal do Município na internet, entre 1 de setembro e 15 de outubro do ano anterior ao da sua execução, de modo a possibilitar a sua inscrição atempada no plano de atividades e no orçamento do Município.
- 2 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados e com especial interesse para o Município, podem ser apresentados à Câmara Municipal, em qualquer data, pedidos de apoio a atividade editorial de natureza pontual.
- 3 -As candidaturas referidas nos números anteriores devem ser acompanhadas dos seguintes elementos:
- a)Nome da editora, morada, endereço de correio eletrónico e contactos telefónicos;
- b)Nome em breve curriculum do autor;
- c)Título da obra editar;
- d)Tempo de pesquisa ou trabalho para a obra a editar;
- e)Número de páginas da obra a editar;
- f)Interesse municipal da obra a editar;
- g)Breve resumo do conteúdo da obra a editar;
- h)Número de exemplares que se propõem editar, se aplicável;
- i)Orçamento global da edição por empresa da especialidade do qual conste a tiragem;
- j)Preço previsto para venda ao público;
- k)Data prevista para o lançamento ao público;
- l)Número mínimo de exemplares que se considera necessário para viabilizar a edição;
- m)Catálogo atualizado dos títulos publicados pelo editor.
Artigo 24.º — Apresentação de pedidos de apoio
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023