- 1 -A análise dos pedidos de apoio a edição de obras será realizada pela comissão prevista no artigo 12.º, selecionando, que emite parecer devidamente fundamentado, sobre aqueles que julgar preencherem as melhores condições para beneficiarem de apoio, atendendo aos objetivos previstos no artigo 22.º
- 2 -Com base no parecer referido no número anterior, a Câmara Municipal das Lajes do Pico deliberará sobre a concessão dos apoios requeridos.
- 3 -O apoio a projetos de edição consistirá na atribuição de um valor de 1000,00(euro), 2000,00(euro) ou 3000,00(euro) euros, para cada edição a apoiar, sem prejuízo do previsto no n.º 6.
- 4 -O beneficiário do apoio previsto no número anterior obriga-se, até 15 de dezembro do ano a que respeita a deliberação camarária de aprovação do mesmo:
- a)A entregar, sem encargos para o Município, 15, 20 ou 25 exemplares da obra apoiada de acordo com os escalões previstos no n.º 3 do artigo 25.º;
- b)A realizar a apresentação da obra apoiada no concelho em sessão coordenada com os serviços do Município;
- 5 -Nos exemplares editados deverá constar, com o devido destaque, a menção "publicação apoiada pela Câmara Municipal das Lajes do Pico", banco como o respetivo logótipo, observando, respetivamente, as seguintes características:
- a)Menção: corpo 8;
- b)Logótipo (dimensão mínima): 50x10 milímetros.
- 6 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico reserva-se ao direito de atribuir apoios à edição em montante diverso do previsto no n.º 3, sempre que entender que pela natureza e características da obra candidatada, apresenta um especial e manifesto interesse público para o concelho.
Artigo 25.º — Atribuição de apoios à edição de obras
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023