O presente regulamento entra em vigor no 1.º dia do 3.º mês imediato ao da sua publicação nos termos legais.
12 de julho de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Catarina Terra Brum.
ANEXO I
Critérios de avaliação das candidaturas referentes à atividade continuada das Bandas Filarmónicas e agrupamentos com atividade cultural similar com sede no concelho das Lajes do Pico
Critérios gerais de seleção:
a) A apreciação das candidaturas é efetuada com base nos seguintes critérios quanto aos projetos e atividades:
a) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente, atividades desenvolvidas pela associação ou através de comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
b) Contributo para a dinamização sócio cultural do concelho, no âmbito da sua atividade musical;
c) Continuidade dos projetos e atividades e qualidade de execuções anteriores;
d) Organização de iniciativas destinadas à captação de novos públicos, em especial o público infantil e juvenil;
e) Consistência do projeto de gestão, determinada pela adequação do orçamento apresentado aos fins pretendidos;
f) Compatibilidade dos projetos ou atividades com as opções do plano de atividades do Município das Lajes do Pico;
g) Participação em projetos propostos pelo Município das Lajes do Pico;
h) Participação em Ações Formativas promovidas pelo Município das Lajes do Pico.
b) A cada um dos critérios previstos no número anterior é atribuída a seguinte pontuação:
a) Muito relevante - 10 pontos;
b) Relevante - 5 pontos;
c) Pouco relevante - 2 pontos.
c) O apoio a conceder a cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Apoio a conceder = Valor solicitado na candidatura x Ponderador;
b) Os critérios previstos no n.º 1 são ponderados de acordo com a seguinte fórmula:
Pontuação total = (10 % x Pontuação de a)) + (15 % x Pontuação de b)) + (15 % x Pontuação de c)) + (10 % x Pontuação de d)) + (10 % x Pontuação de e)) + (15 % x Pontuação de f)) + (15 % x Pontuação de g)) + (10 % x Pontuação de h))
c) A pontuação total obtida nos termos da alínea anterior, determina a escolha do ponderador previsto na alínea d);
d) O ponderador a aplicar na fórmula prevista na alínea a) é escolhido de acordo com os seguintes critérios:
i) Se a pontuação total for igual a 2 pontos, aplica-se o ponderador de 10 %.
ii) Se a pontuação total for igual ou inferior a 3 pontos, aplica-se o ponderador de 20 %;
iii) Se a pontuação total for maior do que 3 pontos e menor ou igual a 4 pontos, aplica-se o ponderador de 30 %;
iv) Se a pontuação total for maior do que 4 pontos e menor ou igual a 5 pontos, aplica-se o ponderador de 40 %;
v) Se a pontuação total for maior do que 5 pontos e menor ou igual a 6 pontos, aplica-se o ponderador de 50 %;
vi) Se a pontuação total for maior do que 6 pontos e menor ou igual a 7 pontos, aplica-se o ponderador de 60 %;
vii) Se a pontuação total for maior do que 7 pontos e menor ou igual a 8 pontos, aplica-se o ponderador de 70 %;
viii) Se a pontuação total for maior do que 8 pontos e menor ou igual a 9 pontos, aplica-se o ponderador de 80 %;
ix) Se a pontuação total for superior a 9 pontos, aplica-se o ponderador de 90 %;
Figura 1
Natureza e percentagem de atribuição dos apoios a atribuir pelo Município
(ver documento original)
Bandas Filarmónicas e agrupamentos com atividade cultural similar com sede no concelho das Lajes do Pico;
Valor do Apoio = (N.º executantes x A (euro)) + (N.º alunos Orquestra Infantil/Juvenil x B (euro)) + (N.º músicos OSMLP ou N.º de participantes em agrupamentos de iniciativa municipal x C (euro)) + ponderador x (partituras + reparação instrumentos + 50 % formação + aquisição de instrumentos + fardamento)
ANEXO II
(a que ser reporta o artigo 16.º)
Texto do Contrato-Programa
Contrato-Programa
Entre:
Primeiro Outorgante: Município das Lajes do Pico, NIF n.º 512074143, com sede em Lajes do Pico, Rua de São Francisco-Convento de São Francisco, 9930-135, representado pela Presidente da Câmara Municipal, ___, adiante designado como primeiro outorgante;
Segundo Outorgante: ___, NIF n.º ___, com sede em ___, representado(a) por ___ na qualidade de ___, adiante designado como segundo outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento de Apoio a Atividades de Interesse Público Municipal, publicado no DR, 2.ª série - N.º ___ - de ___, Aviso n.º ___, e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato
O presente contrato tem por objeto o incentivo e a cooperação financeira entre os outorgantes, no âmbito específico do apoio destinado à (ação, programa, investimento) - identificar.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.º, o período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até ___.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante através de subsídio, no montante de ___ (valor em extenso), para prossecução do objeto definido na Cláusula 1.ª
2 - A verba referida no número anterior será libertada por duas transferências, sendo a primeira entregue até 60 dias após a assinatura do presente contrato e publicação deste na 2.ª série do Jornal Oficial, e sempre mediante o prévio cumprimento, pelo segundo outorgante, do disposto na d), n.º2, da Cláusula 5.ª do presente Contrato.
3 - O pagamento das prestações previstas no número anterior será efetuado através de depósito na conta n.º ___, do ___, em nome de ___.
Cláusula 4.ª
Contrapartidas ao subsídio concedido
Da atribuição do subsídio referido na Cláusula 3.ª decorrem as seguintes contrapartidas, a prestar pelo segundo outorgante: (identificar)
Cláusula 5.ª
Colaboração entre as partes
1 - O segundo outorgante compromete-se a assegurar uma estreita colaboração com o primeiro outorgante, com vista ao mais correto acompanhamento e execução deste Contrato e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão financeira, tendo em conta o custo/benefício do projeto de desenvolvimento apresentado pela ___.
2 - Incumbe em especial ao segundo outorgante:
a) Executar o programa de atividades subsidiado de forma a atingir os objetivos no mesmo expressos;
b) Respeitar o prazo de execução predeterminado;
c) Enviar ao primeiro outorgante os relatórios mencionados no presente regulamento sobre a execução do presente contrato;
d) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, nomeadamente sempre que solicitados pela Câmara Municipal, e obrigatoriamente no términus do contrato;
e) Conforme o disposto na Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, diploma que regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a entidades particulares, dar público conhecimento dos apoios financeiros concedidos.
Cláusula 6.ª
Acompanhamento e controlo deste contrato
O acompanhamento e controlo deste contrato é feito pelo primeiro outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, fiscalizar a sua execução.
Cláusula 7.ª
Revisão do contrato-programa
Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo do primeiro outorgante, a prestar por escrito.
Cláusula 8.ª
Incumprimento e rescisão do contrato
1 - A falta de cumprimento do presente contrato ou desvio dos seus objetivos por parte do segundo outorgante, constitui justa causa da rescisão do contrato, podendo implicar a devolução, pelo segundo outorgante ao primeiro, dos montantes de subsídio atribuídos por este.
2 - A não afetação da verba atribuída aos fins a que se destina, implica a devolução dos montantes recebidos ao abrigo deste contrato.
Cláusula 9.ª
Vigência e publicitação
1 - O presente contrato entra em vigor no dia da sua assinatura por ambas as partes, poderá ser objeto de contratos adicionais em caso de necessidade, mediante a prévia aprovação de todos os competentes órgãos das entidades que o subscrevem.
2 - O presente contrato-programa será publicitado no sítio da Internet da autarquia.
Cláusula 10.ª
Gestor do contrato
Para os devidos e legais efeitos, é designado gestor do contrato a (identificar).
Lajes do Pico, __ de ___ de ___
Os outorgantes:
___
Presidente da Câmara Municipal das Lajes do Pico
(identificar)
___
Presidente da Direção da (identificar)
(identificar)
316286406