- 1 -A Câmara Municipal poderá condicionar a atribuição de apoios, independentemente da sua forma ou natureza, à prestação de contrapartidas por parte dos beneficiários.
- 2 -As contrapartidas referidas no número anterior são fixadas na deliberação que aprove a concessão do apoio e, quando aplicável, fixadas no correspondente instrumento contratual adequado.
Artigo 7.º — Contrapartidas
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023