- 1 -Os pedidos de apoio enquadráveis nos n.os 2 e 3 do artigo 4.º devem ser apresentados, à Câmara Municipal, mediante preenchimento de formulário adequado a disponibilizar no portal do Município na internet, entre 1 setembro e 15 de outubro do ano anterior ao da sua execução, de modo a possibilitar a sua inscrição atempada no plano de atividades e no orçamento do Município.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior:
- a)Os pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era previsível no prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas, o que deve ser reconhecido mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência na área da cultura;
- b)Os pedidos de apoio não financeiro;
- c)Os apoios concedidos ao abrigo de instrumento contratual adequado que contenha cláusula de renovação não automática, cujo pedido de renovação deve ser formulado nos termos contratuais.
- d)Apoios referentes a eventos de grande relevo municipal ou eventos em edifícios municipais, atividades turísticas e congressos.
- 3 -Os pedidos de apoio previstos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser apresentados a todo o tempo.
- 4 -A submissão dos pedidos ao órgão executivo municipal fica sempre condicionada à disponibilidade orçamental e é apreciada nos termos do disposto no artigo 9.º
- 5 -A Câmara Municipal não fica, em caso algum, vinculada aos termos do pedido de apoio efetuado pela entidade requerente.
Artigo 8.º — Apresentação e prazo de entrega das candidaturas
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023