- 1 -Cada pedido formaliza-se mediante o preenchimento de formulário próprio, a disponibilizar no portal do Município, sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Identificação do requerente do pedido;
- b)Justificação do pedido, com indicação dos projetos ou atividades a realizar, acompanhados do respetivo custo, meios humanos e materiais a utilizar e identificação dos apoios pretendidos;
- c)Experiência anterior na realização dos projetos ou atividades candidatadas;
- d)Certidões comprovativas ou disponibilização dos respetivos códigos de acesso eletrónico da situação contributiva regularizada, nos termos das alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, referente à existência, ou não, de outras candidaturas a apoios a conceder por outras entidades públicas para os projetos ou atividades candidatadas;
- f)Declaração sob compromisso de honra quanto à verificação da condição prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º;
- g)Quando os apoios sejam de valor superior a 2000(euro) e se destinem à aquisição de equipamentos e obras, é exigível a apresentação de um mínimo de três orçamentos de fornecedores, excetuando-se situações devidamente justificadas.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar esclarecimentos adicionais em relação aos documentos entregues.
- 3 -A Câmara Municipal, por despacho do Presidente ou Vereador com competência delegada, reserva o direito de solicitar aos requerentes documentos adicionais sempre que se revelem necessários para a instrução e seguimento do processo.
- 4 -O formulário previsto no n.º 1 é aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada.
Artigo 9.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023