- 1 -Para efeitos da aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas cujos promotores, à data da candidatura, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Sejam associações, fundações, instituições particulares de solidariedade social ou cooperativas com sede social no concelho das Lajes do Pico;
- b)Estejam legalmente constituídas e cumpram as normas legais e regulamentares para o exercício da sua atividade;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social em Portugal e no Estado em que se situe o estabelecimento principal;
- d)Tenham a sua situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado português e ao Estado em que se situe o estabelecimento principal;
- e)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas, tributos ou outras dívidas, qualquer que seja a sua natureza, perante o Município das Lajes do Pico;
- f)Não estejam insolventes, em processo de liquidação ou de cessação de atividade, nem terem os respetivos processos em curso;
- g)Disponham de contabilidade organizada, exceto quando as entidades não sejam legalmente obrigadas.
- 2 -São elegíveis as pessoas coletivas previstas na alínea a) do número anterior que não possuam sede social no concelho das Lajes do Pico, nos casos em que a Câmara Municipal reconhecer fundamentadamente que a respetiva atividade ou projeto é de relevante e de reconhecido interesse para o desenvolvimento local e para a promoção e generalização das políticas e programas municipais.
- 3 -São, ainda, elegíveis as pessoas singulares com residência no concelho de Lajes do Pico, ou que, não sendo o caso, nele promovam ou desenvolvam atividades em que a Câmara Municipal reconheça a finalidade de acordo com o número anterior, sendo-lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1.
Artigo 10.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 11/04/2023
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Em vigor desde 11/04/2023