- 1 -O Presidente do júri preside às reuniões e fixa a respetiva ordem de trabalhos.
- 2 -As reuniões do júri só podem realizar-se com a participação de pelo menos dois terços dos seus membros.
- 3 -As reuniões do júri, incluindo a destinada à decisão final, podem ser realizadas por videoconferência.
- 4 -No prazo máximo de 20 dias úteis após o termo para apresentação das candidaturas, o júri reúne a fim de proceder à verificação dos requisitos de admissão e elaborar a lista de candidatos admitidos e excluídos.
Artigo 14.º — Funcionamento do Júri
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024