- 1 -O júri delibera através de votação nominal fundamentada, de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados através do aviso de abertura do procedimento, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -O Presidente do júri só vota em caso de empate, salvo se for investigador ou professor da área científica em que o concurso foi aberto, caso em que, se o júri funcionar com um número par de membros, terá voto de qualidade.
- 3 -Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo assinadas, depois de aprovadas, por todos os membros do júri presentes.
Artigo 15.º — Deliberações
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024