- 1 -Para efeitos de eventual renovação do contrato, deverá ser seguida, com as necessárias adaptações, a tramitação estabelecida no artigo 39.º do presente Regulamento, cabendo ao órgão científico da Unidade de I&D ou o órgão científico da unidade orgânica se for caso disso, pronunciar-se sobre a renovação, devendo ter em conta os resultados dos pareceres dos relatores.
- 2 -A intenção de renovação é comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do prazo do contrato, devendo este comunicar a sua intenção até 30 dias antes do termo do mesmo prazo.
Artigo 44.º — Renovação do contrato de investigadores convidados, de assistentes de investigação e de estagiários de investigação
Vigente desde: 19/04/2024
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Em vigor desde 19/04/2024