- 1 -A Câmara Municipal de Vila Viçosa definirá anualmente a dotação máxima a afetar ao Orçamento Participativo.
- 2 -As edições do Orçamento Participativo de Vila Viçosa respeitam um ciclo anual, sendo a calendarização das várias fases de cada uma das edições definida anualmente pela Câmara Municipal, de forma a assegurar que as propostas aprovadas num ano sejam incluídas no orçamento municipal do ano seguinte.
- 3 -A dotação do orçamento participativo é fixada anualmente pela Câmara Municipal.
- 4 -O Executivo Municipal compromete-se a contemplar o ou os projetos vencedores, conforme estipulado em sede de análise técnica, na proposta de orçamento municipal para os anos subsequentes e a submeter à aprovação dos órgãos municipais.
Artigo 7.º — Dotação do Orçamento Participativo
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025