- 1 -O responsável pela gestão e coordenação global do Orçamento Participativo é o Presidente da Câmara, podendo delegar esta competência num Vereador através de despacho.
- 2 -O acompanhamento do Orçamento Participativo cabe à Comissão de Análise Técnica, sendo supervisionada pela Comissão Consultiva.
Artigo 8.º — Coordenação
Vigente desde: 02/04/2025
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