- 1 -A Comissão de Análise Técnica é responsável pela preparação, acompanhamento e orientação de todo o processo do Orçamento Participativo.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar anualmente os trabalhadores municipais que integram a Comissão de Análise Técnica, de acordo com a composição da comissão prevista no número seguinte.
- 3 -A Comissão de Análise Técnica é composta por sete elementos:
- a)O Presidente da Câmara, ou um Vereador por aquele nomeado, que preside à Comissão;
- b)Três técnicos da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente da Câmara;
- c)Os Presidentes de Juntas de Freguesia do Concelho;
- d)Um elemento da Assembleia Municipal, eleito numa sessão ordinária da Assembleia Municipal para o mandato.
Artigo 9.º — Comissão de Análise Técnica
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025