- 1 -Compete ao CDOERA:
- a)Instruir e julgar os processos disciplinares que digam respeito aos membros da Ordem inscritos na Região Açores, com exceção dos que sejam da competência do Conselho Jurisdicional;
- b)Requerer a qualquer órgão regional e local os pareceres e as informações que, no âmbito das suas competências disciplinares, se tornem necessários para o desempenho das suas funções;
- c)Requerer externamente os pareceres especializados que considerarem necessários ao desempenho das suas funções;
- d)Elaborar e aprovar o seu regimento.
- 2 -Das decisões do CDOERA cabe recurso para o Conselho Jurisdicional, nos termos do Regulamento Disciplinar.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 28/04/2026
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