- 1 -O CDOERA só poderá deliberar validamente com a presença de, pelo menos, três dos seus membros.
- 2 -Quando não se verifique a existência de quórum, nos termos do número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24h.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
- 4 -Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.
- 5 -As deliberações, procedidas de discussão ou não, poderão ser realizadas por votação nominal ou por escrutínio secreto, decisão tomada pela maioria dos membros presentes.
- 6 -É permitida a abstenção nas deliberações do CDOERA.
- 7 -Não podem estar presentes no momento da discussão nem da votação os membros do órgão que se encontrem ou se considerem impedidos.
- 8 -Por iniciativa do Presidente, os assuntos de carácter urgente poderão ser aprovados por via digital, carecendo de ser agendados na reunião subsequente para serem aí ratificados.
Artigo 6.º — Deliberação
Vigente desde: 28/04/2026
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Em vigor desde 28/04/2026