O júri, incluindo o seu presidente, de seleção e seriação dos candidatos a determinado curso, pelo regime de mudança de par instituição/curso, é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Diretor de Curso e deve incluir, no mínimo, dois professores das áreas disciplinares do curso.
Artigo 15.º — Júris de seleção e seriação
Vigente desde: 18/08/2017
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