- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos na UMa no mesmo curso, ou em curso que o tenha antecedido;
- b)Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;
- c)Tenha decorrido pelo menos dois semestres relativo à data da prescrição da matrícula, por força da aplicação do Regulamento de Prescrições da UMa.
- 2 -A candidatura ao reingresso é requerida ao Reitor da Universidade da Madeira, através do endereço candidaturas.uma.pt nos prazos fixados por despacho reitoral, conforme referido no artigo 24.º deste regulamento.
- 3 -A decisão sobre a candidatura a reingresso é da competência do Reitor.
Artigo 4.º — Condições gerais para requerer o reingresso, instrução da candidatura e decisão
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017