- 1 -Podem requerer a mudança de par instituição/curso:
- a)Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro curso ministrado pela Universidade da Madeira ou por outra instituição de ensino superior e não o tenham concluído;
- b)Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- c)Tenha decorrido pelo menos dois semestres relativo à data da prescrição da matrícula, por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
- 2 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Artigo 7.º — Condições gerais para requerer mudança de par instituição/curso
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017