- 1 -A Câmara Municipal pode reservar determinados espaços para difusão de mensagens e informações relativas a atividades municipais ou outras apoiadas pelo Município.
- 2 -A Câmara Municipal pode conceder, nos termos legais, exclusivos de exploração de mobiliário urbano, de ocupação do espaço público e ainda de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias.
Artigo 10.º — Reserva do Município e Exclusividade
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018