- 1 -As taxas devidas no âmbito do presente Regulamento são as estabelecidas no Regulamento das Taxas Municipais do Município de Coruche.
- 2 -O pagamento do valor das taxas no regime de licenciamento é efetuado aquando do levantamento do alvará de licença ou, no caso de renovação, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º
- 3 -No caso da mera comunicação prévia e da autorização, a liquidação e pagamento do valor das taxas é efetuada automaticamente no «Balcão do Empreendedor».
Artigo 27.º — Taxas
Vigente desde: 23/07/2018
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Em vigor desde 23/07/2018