- 1 -A atribuição de autorizações, licenças ou prestação de serviços pelas freguesias requer um processo formalizado através de requerimento, que deve conter as seguintes informações:
- a)Endereçado ao Presidente da JF-SSB;
- b)Identificação completa do requerente, incluindo nome, número de identificação civil e fiscal, morada;
- c)Descrição dos factos e, quando possível, fundamentos legais do pedido;
- d)Declaração clara da pretensão;
- e)Data e assinatura do requerente ou representante.
- 2 -O requerimento pode ser submetido pessoalmente, por correio, e-mail ou outros meios eletrónicos disponíveis e, deve seguir o modelo padronizados disponibilizado pela JF-SSB.
- 3 -Os impressos dos pedidos e requerimentos tipo, das utilidades prestadas pela JF-SSB, podem ser obtidos diretamente nos serviços de atendimento.
- 4 -Ressalvados os casos especialmente previstos em Lei ou Regulamento, e sem prejuízo de outros requisitos que em cada caso possam ser exigidos, as isenções ou reduções previstas nos artigos anteriores, são precedidas de requerimento fundamentado a apresentar pelo interessado, acompanhado dos documentos comprovativos da situação em que se enquadre, e ainda, quando aplicável:
- a)Bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou do Cartão de Cidadão para confirmação;
- b)Última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação (IRS) ou comprovativo de isenção, emitido pelo Serviço de Finanças;
- c)Declaração de rendimentos anuais auferidos emitida pela entidade pagadora.
- 5 -As isenções e reduções não dispensam a obrigatoriedade de os interessados requererem à JF-SSB as necessárias licenças e ou autorizações, quando devidas, nos termos da Lei ou de disposição regulamentar.
Artigo 14.º — Requerimento e Documento Comprovativos de Isenções ou Reduções
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025