Estão isentos do pagamento de taxas, para além dos casos previstos por Lei, nomeadamente:
- a)As pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 65 %, devidamente comprovada;
- b)Outras entidades, particulares ou coletivas, no âmbito do presente Regulamento e respetiva Tabela anexa, quando no âmbito de atividades ou situações consideradas pela JF-SSB de interesse público, em linha com as suas orientações estratégicas e políticas sociais e de gestão, analisadas caso a caso e devidamente fundamentadas.