- 1 -Todos os documentos emitidos pela JF-SSB têm o prazo de validade deles constantes.
- 2 -As licenças concedidas ao abrigo da Tabela de Taxas caducam no final do ano civil a que respeitam, salvo se outro prazo lhe for expressamente fixado.
- 3 -Sempre que tal se justifique, poderão ser emitidas licenças com prazo de validade inferior a um ano.
Artigo 17.º — Validade
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025