- 1 -A cedência de instalações da JF-SSB ou sob gestão da mesma é realizada a título temporário, e mediante o pagamento dos valores estabelecidos na Tabela de Taxas, Licenças e Preços anexa ao presente Regulamento.
- 2 -A cedência de espaços a título temporário destina-se à realização, por particulares ou entidades coletivas, de atividades e eventos de natureza desportiva, social, cultural e recreativa.
- 3 -Pode ser realizada reserva prévia dos horários pretendidos para utilização das instalações ou equipamentos, a qual apenas se tornará efetiva após cobrança integral ou parcial (sob a forma de sinal) dos respetivos valores.
- 4 -A utilização das instalações e equipamentos é cedida mediante boa cobrança e assinatura de termo de responsabilidade, conforme Anexo II, relativamente a qualquer dano que possa ocorrer no espaço ou equipamento cedido, devendo o mesmo ser restituído nas mesmas condições em que foi entregue.
Artigo 20.º — Cedência de Instalações e Equipamentos
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025