Salvo o disposto em Lei especial, todos os licenciamentos, autorizações, atestados ou outros documentos emitidos pela JF-SSB, que sejam considerados precários por disposição legal, por regulamento ou pela natureza dos bens em causa, podem cessar por motivos de interesse público devidamente fundamentado, sem que haja lugar a indemnização, sem prejuízo da restituição do valor correspondente à taxa no montante proporcional à fração de tempo não utilizada.
Artigo 21.º — Precariedade
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025