As Meras Comunicações Prévias e as Comunicações Prévias com Prazo, sob competência da Junta, nomeadamente, ocupação da via pública, atividades de feirante e atividades de vendedor ambulante, podem ser submetidas e liquidadas presencialmente, nos Serviços de atendimento da JF-SSB, ou eletronicamente, na plataforma eletrónica («Balcão do Empreendedor»).
Artigo 22.º — Meras Comunicações Prévias e Comunicações Prévias com Prazo
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025