- 1 -A liquidação será efetuada pelos Serviços, aquando da entrada do requerimento, nos casos em que tal esteja previsto no presente Regulamento e na Tabela de Taxas, Licenças e Preços, a este anexa.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as taxas devem ser liquidadas antes da concessão das licenças, atestados, autorizações ou outros documentos solicitados à JF-SSB antes de praticados ou verificados os atos a que respeitam.
Artigo 24.º — Procedimento e Prazo da Liquidação
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025