Os trabalhadores da JF-SSB integrados nas unidades e subunidades orgânicas responsáveis pela aplicação do presente Regulamento e dos demais regulamentos de atividades da competência da JF-SSB, logo que tenham conhecimento da prática de qualquer infração aos mesmos, estão obrigados a comunicá-la, de imediato, ao seu superior hierárquico.
Artigo 42.º — Dever da Participação
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025