- 1 -A JF-SSB, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -Os valores das taxas e preços previstos na Tabela anexa ao presente Regulamento, serão atualizados anualmente, mediante previsão orçamental de acordo com a taxa de variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor publicada pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 8.º — Atualização das Taxas e Preços
Vigente desde: 02/04/2025
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Em vigor desde 02/04/2025