- 1 -A elaboração e submissão para aprovação do Regulamento Geral de Taxas e Preços, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, é da competência da JF-SSB.
- 2 -Compete à Assembleia de Freguesia, nos termos da alínea d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovar o Regulamento Geral de Taxas e Preços.
Artigo 9.º — Elaboração, Aprovação, Controlo e Revisão dos Documentos
Vigente desde: 02/04/2025
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