- 1 -O Reitor no despacho de autorização de abertura do processo de selecção fixa o prazo para apresentação de candidaturas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o prazo mínimo é de três dias úteis e o máximo de dez dias úteis.
Artigo 22.º — Prazo de candidaturas
Vigente desde: 17/11/2009
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Em vigor desde 17/11/2009