Aos estudantes inscritos num ciclo de estudos pode ser autorizada a inscrição em unidades curriculares de ciclos de estudos subsequentes, nos termos previstos no Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares do 2.º Ciclo por Alunos Inscritos no 1.º Ciclo.
Artigo 15.º — Regime de Inscrição em Unidades Curriculares de Ciclos de Estudos Subsequentes
Vigente desde: 18/08/2017
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Em vigor desde 18/08/2017